A Bridgestone reconhece o nobre objetivo da lei 14.611/2023, e garante a igualdade de oportunidades e salarial entre mulheres e homens com base em políticas concretas. Vale dizer que eventuais diferenças das médias e medianas de salário podem ocorrer em razão de diversos fatores que não são considerados no relatório, incluindo adicionais, horas extras e variáveis, adicional pelo trabalho noturno, tempo de vínculo empregatício e na mesma função, entre outros fatores, que independem de gênero e são justificáveis, nos termos do artigo 461 da CLT. Neste sentido, destacamos também que a classificação dos empregados em
grandes grupos de ocupações (CBO) também gera estas diferenças, pois há uma comparação de empregados que trabalham em áreas diferentes e que têm escopo de atuação diferente.
Por fim, reforçamos mais uma vez que possuímos políticas e governança em vigência que garantem a remuneração adequada de nossa equipe feminina, assim como de todos os integrantes e ressaltamos que os dados apresentados são de 2023, o que não mais reflete a realidade atual.
Confira abaixo para acessar os relatórios elaborados pelo MTE.